URUPÁ — Um homem foi detido pela Polícia Militar na noite de quarta-feira (19) por perturbação do sossego e ameaças no bairro Santíssima Trindade. A ação ocorreu após várias denúncias de moradores sobre o som alto vindo da residência do suspeito.
Segundo relatos de vizinhos, o som excessivo era um problema recorrente na região e vinha causando transtornos há meses. Ao chegarem ao local, os policiais constataram a veracidade da denúncia e encontraram um equipamento de som ligado em volume elevado.
Durante a abordagem, o homem se mostrou agressivo e ameaçou os vizinhos, afirmando que descobriria quem fez a denúncia e tomaria providências. Moradores relataram que a vizinhança, composta por idosos, crianças e pessoas com problemas de saúde, vivia sob constante temor devido às atitudes do suspeito.
Diante das ameaças e da perturbação do sossego, a polícia apreendeu o equipamento de som e lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O homem foi liberado após assinar o termo, comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal para as providências legais cabíveis.
A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. A legislação considera como infração qualquer ato que comprometa a tranquilidade pública, como o uso abusivo de instrumentos musicais, algazarras e ruídos excessivos.
A Polícia Militar reforça que só atende ocorrências de perturbação do sossego mediante identificação de ao menos uma vítima, não sendo consideradas denúncias anônimas. A medida visa seguir padronização instituída pela Corporação e garantir a responsabilização dos envolvidos e a segurança da população.
A corporação destaca a importância de relatar casos semelhantes e assegura que todas as denúncias são apuradas, garantindo que os responsáveis sejam devidamente punidos.

























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