O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado pelo furto de uma galinha.
A decisão foi do ministro Otávio de Almeida Toledo, que aplicou o chamado “princípio da insignificância”, usado quando o fato é considerado de pouca relevância para o direito penal.
O caso havia sido inicialmente arquivado na primeira instância, mas o homem acabou condenado em recurso posterior. Com a nova decisão, o STJ restabeleceu a absolvição e anulou a condenação.
Segundo o ministro, o furto de uma galinha, sem uso de violência ou ameaça, não justifica pena de prisão, pois o dano causado é mínimo. Ele também observou que, na época dos fatos, o acusado ainda era considerado primário, ou seja, não tinha condenações anteriores.
A decisão reforça o entendimento do STJ de que crimes de valor muito pequeno e sem violência não devem resultar em punição severa, mantendo o equilíbrio e a razoabilidade na aplicação da lei penal.
Fonte: Portal da Defensoria Pública de Rondônia


























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