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Home Justiça Direito

Dona de casa também precisa contribuir para o INSS? Sim, saiba como?

por Júnior Correa
11 de dezembro de 2019
em Direito, Justiça
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Dona de casa também precisa contribuir para o INSS? Sim, saiba como?
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Por Jucélia De Paulla P. Armando

Você conhece alguém que não “trabalha fora” e que ainda não contribui para a previdência social?

 

É muito comum termos em nossas famílias ou conhecermos alguém (principalmente mulher), que nunca trabalhou de carteira assinada e tampouco contribui para a previdência social.

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E, que, muitas vezes, por falta de conhecimento, não sabem que precisam contribuir para a previdência social para ter direito a se aposentar ou mesmo ter direito a outros benefícios como auxílio doença ou salário maternidade.

 

É muito comum essas pessoas ficarem doentes, sofrerem algum tipo de acidente ou mesmo terem bebe e irem em busca de um auxilio doença ou salario maternidade.

 

Como doença ou acidentes, e algumas gravidez não são planejadas, acontecem sem que estejamos preparados, é preciso se antecipar.

 

Vá até a agencia do INSS mais próxima de sua casa e se inscreva e comece a contribuir.

 

A lei que trata da matéria assevera que a dona de casa, o estudante, o estagiário ou qualquer outro que deixou de ser contribuinte obrigatório podem contribuir como SEGURADO FACULTATIVO.

 

Mas, doutora, quais os valores das contribuições e por quanto tempo devo contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários?

 

A resposta é depende!

 

A referida lei afirma que a DONA DE CASA poderá contribuir sobre o percentual de 5% sobre o salário mínimo (valor de 50,00 mensais hoje).

 

Os demais deverão contribuir sobre 20% do salário de contribuição.

 

Em relação ao tempo de contribuição, vai depender do benefício pleiteado.

 

Para ter direito ao salário maternidade é necessário ter contribuído com, pelo menos, 10 meses antes do bebê nascer.

 

Já para ter direito ao auxílio doença será necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da doença ou do acidente.

 

Já estou grávida, se eu começar agora terei direito?

 

A resposta, mais uma vez, é depende!

 

Se a grávida já tiver trabalhado de carteira assinada por um período, só precisará contribuir com metade do período de carência (05 meses). Nesse caso, talvez ela consiga o benefício, deverá procurar um advogado de sua confiança para verificar o caso concreto.

 

Nunca trabalhei de carteira assinada e já estou grávida, terei direito?

 

Infelizmente, não! Pois são necessárias 10 contribuições como carência e isso só seria possível se tivesse começado a contribuir antes de engravidar.

 

A regra de metade das contribuições também se aplica ao auxílio doença. Então, se já trabalhou de carteira assinada, só precisa ter recolhido 06 contribuições para ter direito a esse benefício.

 

E para ter direito a aposentadoria por idade?

 

O segurado facultativo precisará ter contribuído com, pelo menos, 180 contribuições, ou seja, por 15 anos e ter 62 anos de idade se for mulher e 65 se for homem.

 

Fique ligado nos seus direitos!

 

Da série é bom saber!

 

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