O governador Marcos Rocha, nesta noite anunciou que está alterando os dispositivos do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Estado.
Os nossos guerreiros do Corpo de Bombeiros, determinaram que os supermercados deverão adequar-se a nova regra:
– Cada pessoa utilizando apenas 5 metros quadrados no interior do mercado.
Lembrando: a maior parte do comércio em geral continua fechada enquanto, até o dia 20.
– As aulas no Estado continuam suspensas.
São esses os serviços liberados não sendo permitidas aglomerações:
– Funerários
– Comercio de produtos que são ligados a agroindústria
– Obras e serviços de engenharia
– Manutenção e limpeza
– Hotéis, desde que o café da manhã seja servido nos apartamentos.
– Escritórios de contabilidade
– Materiais de Construção
– Restaurantes (às margens das rodovias),
– Borracharias
Vamos evitar qualquer aglomeração. O decreto sobrepõe aos demais decretos municipais.
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