Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), no dia do fato, o delegado entendeu que não havia motivos para manter a policial presa em flagrante. Os argumentos usados foram que ela agiu em legítima defesa e aguardou no local pela chegada da polícia.
Em contrapartida, o Ministério Público Estadual (MP-RO) pediu a prisão “por dúvidas na existência dos elementos que configurariam a excludente de ilicitude”.
De acordo com informações na decisão judicial, a policial consumia bebida alcoólica em um bar de São Miguel do Guaporé, quando começou uma discussão entre ela e a vítima do disparo por causa de músicas. Na sequência, ambos começaram a trocar insultos por motivo de orientação sexual. Depois, o homem teria ido para cima da policial segurando um facão.
Nesse momento, o homem a agrediu com uma “pranchada” (ato de bater com o facão de lado) fazendo com que a policial sacasse a arma e atirasse contra ele logo em seguida. O homem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo.
Conforme o juiz Fábio Batista da Silva, o fato da policial estar em uma casa de prostituição já era indicativo da índole dela.
“Além de o local não ser propício para ser frequentado por policiais, pois é um prostíbulo, objeto de crime, é local que se encontra várias pessoas que não ostentam bons antecedentes. A policial estava naquele local armada e ingerindo bebida alcoólica, assumindo o risco de se envolver em alguma confusão em que poderia terminar em um desfecho trágico, como de fato ocorreu”, fundamentou o juiz.
O magistrado declarou, em seguida, que apenas a índole não é motivo suficiente para decretar a prisão e seguiu argumentando que a agressão recebida pela policial não foi com intenção causar maiores ferimentos, já que o homem a agrediu com o facão.
Entretanto, conforme o magistrado, ela não aceitou a intervenção das pessoas no local e usou a arma, efetuando um tiro para se defender. Mesmo com o homem caído no chão, desarmado e sangrando, ela teria ameaçado atirar mais uma vez.
Fábio Batista questionou se realmente se tratava de uma injusta agressão porque todos haviam ingerido bebida alcoólica e se o uso da arma pela policial era o único meio para ela se defender.
O juiz também diz na decisão que a prisão objetiva manter a ordem pública “visto que é uma morte em uma cidade pequena que causou grande comoção, até pelo ofício que a representada ostenta em que trabalha na prevenção de crime, e neste momento passou a praticar o crime”.
Por fim, o mandado diz que a intenção também é a conveniência da instrução criminal, considerando que a policial solta poderia “coibir ou inibir as testemunhas de trazerem a verdade à tona”.
O presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no Estado de Rondônia (Sinsepol), Rodrigo Marinho, diz que considera inadequada a prisão preventiva da agente. Rodrigo informou que ele e os colegas acreditam na legitimidade da ação da servidora. Conforme o sindicato, a policial realiza um bom trabalho.
A policial segue presa em uma Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) de Porto Velho. Um habeas corpus deve ser impetrado nesta segunda-feira pedindo a revogação da prisão preventiva, segundo o Sinsepol.

Discussion about this post