A Prefeitura do município de Teixeirópolis, através da Secretaria de Saúde, publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto nº 082/GAB/2020, de 10 de Junho de 2020.
O Novo Decreto altera o Decreto nº 072/GAB/2020 de 06 de junho de 2020, regulamentando os horários de Funcionamentos do comércio em geral e Templos Religiosos.
Nesta nova atualização, fica autorizado a abertura e fechamento dos estabelecimentos da seguinte forma:
- De segunda-feira a sábado das 7 às 18 horas.
- Aos Domingos e Feriados das 7 às 12 horas.
- Fica autorizado horário especial para o funcionamento das padarias aos domingos e feriados das 6 às 12 horas.
- Os supermercados aos domingos e feriados manterão os revezamento já pré-estabelecidos.
- As atividades religiosas de qualquer culto, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais, nos casos de reuniões coletivas, devendo ser observadas, além das medidas Sanitárias Permanentes do artigo 11 do Decreto Estadual nº 25.049/2020,
- Fica autorizado o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes em geral, após as 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta feira, sábado depois das 12 (doze) horas e domingo e feriados somente para entrega em domicílio (delivery)”. (decreto nº 80).
Já a fiscalização do Decreto no Município será realizada, conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Fazenda e Esporte, no âmbito de suas competências, pelos órgãos de Segurança Pública Estadual, de acordo com as regras emanadas do Poder Executivo Estadual, e pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
O descumprimento das medidas tratadas no Decreto acarretará aplicação de multa conforme a Lei Estadual nº 4.788, de 04.06.2020; aplicação de multa conforme a Lei Municipal nº 167/2002, correspondente ao valor de cinco a vinte vezes a Unidade Fiscal Municipal; na suspensão do alvará de funcionamento do referido estabelecimento, e nas sanções impostas no art. 268 do Código Penal Brasileiro.
Confira aqui Decreto_n_082 na íntegra
Fonte: Texas 190
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