Nos termos da Lei Orgânica do Município de Urupá, encaminhamos a Vossa Excelência, a fim de ser apreciado pelo nobre Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei que tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) no âmbito do município de Urupá/RO.
É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos CAC’s a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos, armas e munições e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.
O fato de inexistir uma legislação municipal que ampare o direito à autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se crie um estimulo social para a prática delituosa contra estas pessoas, pois, como dito no introito, guardam e transportam bens de valores e de grande interesse aos criminosos.
Impende destacar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, porém não exista qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.
Veja que a Lei Federal n. 10.826 de 2003 já prevê em seu artigo 60, inciso IX, o porte de arma “para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”, estando exaurida a competência da União. O reconhecimento pretendido no presente Projeto de Lei não inova ou reduz quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 40 da Lei Federal n° 10.826/2003.
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, apenas reconhece no Município de Urupá/RO que a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física destes está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, sendo que esse risco a integridade física dos CACs, está totalmente interligada a saúde pública, pois existe um número considerável de CAC’s em nosso município.
PROJETO DE LEI N° 003/2022
Data: 12/04/2022
AUTORIA: Vereador WESLEY CARLOS DE FRANÇA
“RECONHECE NO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, O DIA 09
DE JULHO COMO O DIA DOS COLECIONADORES,
ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES
COMO ATIVIDADE DE RISCO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL N° 10.826 DE 2003.”
O Prefeito do Município de Urupá/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Urupá/RO aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Reconhece o dia 09 de Julho, como Dia dos Colecionadores, Atiradores e
Caçadores – CAC’S.
Art. 2°. Fica reconhecida, no Município de Urupá/RO, a efetiva necessidade por exercício
de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores
esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do disposto no artigo 10, §1°, II, da Lei Federal
10.826 de 2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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