Urupá/RO — Na noite de terça-feira, 8 de abril de 2025, por volta das 22h30, a Polícia Militar de Urupá flagrou um adolescente conduzindo uma motoneta de forma irregular no bairro Alto Alegre. Durante patrulhamento preventivo com foco na fiscalização de trânsito, a guarnição abordou o jovem e constatou que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou qualquer autorização legal para conduzir veículos automotores. Além disso, o veículo apresentava escapamento irregular, emitindo ruído excessivo.
Medidas adotadas pela Polícia Militar
Diante das irregularidades, foram lavrados os autos de infração de trânsito correspondentes e a motoneta foi removida ao pátio da CIRETRAN, nos termos do artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista a ausência de condutor habilitado no local. O adolescente foi entregue ao irmão do condutor, que compareceu ao local e assumiu a responsabilidade pela sua guarda.

Mãe é indiciada por crime de trânsito
A mãe do adolescente foi apontada como a responsável por permitir que o filho conduzisse a motoneta em via pública. Diante dos fatos, ela foi indiciada pelo crime de trânsito previsto no artigo 310 do CTB, que prevê sanção a quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.
Responsabilidade dos pais e legislação aplicável
A Polícia Militar destaca a importância da responsabilidade dos pais e responsáveis legais quanto à segurança dos filhos no trânsito. Permitir que menores de idade não habilitados conduzam veículos é crime, independentemente de ter ocorrido lesão ou situação de perigo concreto.
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro prevê o seguinte crime: “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
A Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto”.
Além disso, o Tema 901 do STJ firmou o entendimento de que o crime previsto no artigo 310 do CTB é de perigo abstrato, ou seja, a simples conduta de permitir a direção do veículo já configura o crime, dispensando a comprovação de dano ou risco efetivo.
Polícia Militar reforça ações de fiscalização e segurança viária
A atuação da Polícia Militar visa garantir a segurança viária, prevenir condutas ilícitas e proteger a coletividade, especialmente em situações que envolvem adolescentes conduzindo veículos em desacordo com a legislação. A instituição reforça seu compromisso com o cumprimento das leis, a preservação da vida e a manutenção da ordem pública em Urupá e em toda a região.





























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