URUPÁ – Um acidente de trânsito com vítimas mobilizou a Polícia Militar e equipes de socorro na tarde deste domingo, 1º de junho de 2025, na Rua Moacir de Paula Vieira, em frente à Igreja Batista, no centro de Urupá. As duas motocicletas envolvidas na colisão e seus condutores foram encontrados caídos ao solo no local.
A guarnição foi acionada via emergência 190 e, ao chegar rapidamente ao endereço, já encontrou a equipe médica prestando os primeiros atendimentos. A área foi isolada com cones, sinalização luminosa e reciclantes retráteis, garantindo a segurança dos envolvidos e a preservação da cena.
As motocicletas envolvidas eram uma Honda CG 125 FAN preta e uma Honda CG 125 FAN roxa. Algumas pessoas relataram que o condutor da moto preta praticava direção perigosa, realizando manobras de “empinar” o veículo — infração prevista no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que ele possui o hábito de fazer isso com frequência, inclusive colocando em risco diversas pessoas que transitam pelo centro da cidade. Durante uma dessas manobras, ele invadiu a preferencial da Rua Moacir de Paula Vieira e colidiu frontalmente com a motocicleta roxa, que trafegava normalmente.
Em consulta aos sistemas, a Polícia constatou que nenhum dos dois condutores possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que configura infração grave conforme o artigo 309 do CTB. Além disso, ambas as motocicletas apresentavam irregularidades no licenciamento obrigatório, infringindo o artigo 230, inciso V, do mesmo código.
Providências legais e atendimento às vítimas
Diante das constatações, a guarnição lavrou as autuações administrativas cabíveis e providenciou o recolhimento dos veículos ao pátio do CIRETRAN de Urupá.
O condutor da moto preta, por ser adolescente, foi encaminhado ao Hospital Municipal para atendimento médico, acompanhado por sua mãe e um parente. Ele permaneceu hospitalizado, e a entrega formal do menor à responsável legal foi registrada na unidade de saúde.
A Perícia Criminal compareceu ao local, realizou o levantamento técnico e coletou os elementos necessários para esclarecer a dinâmica do acidente e subsidiar a apuração pela autoridade competente.
Crimes de Trânsito Envolvidos: Dirigir Sem Habilitação e Entregar Veículo a Pessoa Não Habilitada
A condução de veículo automotor por pessoa não habilitada, conforme previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração gravíssima e crime de trânsito quando resulta em perigo de dano, como ocorreu neste acidente. Além disso, o proprietário ou responsável que entrega a direção de veículo a pessoa não habilitada, sem permissão ou habilitação, também incorre em crime de trânsito previsto no artigo 310 do CTB. Tais condutas demonstram grave violação às normas de segurança viária, expondo não apenas os próprios condutores, mas também terceiros, a riscos significativos de acidentes e lesões.
Diante do ocorrido, será apurada eventual responsabilidade de quem permitiu que os adolescentes conduzissem os veículos, o que pode resultar em sanções administrativas, civis e penais. A Polícia Militar reforça que dirigir sem habilitação representa um risco concreto à segurança no trânsito e que permitir ou facilitar essa prática é igualmente condenável, sendo passível de medidas legais rigorosas para coibir tais condutas e proteger a coletividade.





























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