URUPÁ – Um grave incidente foi registrado na noite desta segunda-feira, 26 de maio de 2025, no centro de Urupá. Próximo às 22 horas, uma guarnição da Polícia Militar realizava o policiamento ostensivo na praça central, em frente a um comércio, quando um homem tentou atropelar um policial militar e acabou preso.
Uma motocicleta se aproximou em alta velocidade, fazendo manobras perigosas com a roda dianteira levantada, colocando em risco pedestres e outros veículos. Diante da situação, os policiais deram ordem de parada, utilizando sinais sonoros e gestuais. No entanto, o condutor desobedeceu e acelerou ainda mais, avançando intencionalmente contra os policiais.
Ele atingiu um dos policiais militares, que sofreu escoriações e contusões. O policial foi socorrido e passou por atendimento médico.
Perseguição, queda e prisão
Após atropelar o PM, o motociclista perdeu o controle do veículo e caiu, junto com o passageiro. Mesmo no chão, ele tentou fugir e resistiu à prisão, sendo necessário o uso proporcional da força e o emprego de algemas para conter a agressividade e garantir a segurança dos envolvidos.
O passageiro também apresentou comportamento agressivo, ofendendo os policiais e resistindo à abordagem, sendo igualmente algemado conforme o protocolo.
A motocicleta, uma Honda/CG 160 Start, foi apreendida e levada ao pátio do Ciretran de Urupá para auxiliar nas investigações.
Gravidade dos crimes e legislação
A lei brasileira trata com severidade crimes cometidos contra policiais em serviço. O Código Penal prevê penas mais altas para homicídios praticados contra agentes de segurança, considerando essas situações como qualificadoras e crimes hediondos, com punições mais rigorosas e menos benefícios na execução da pena.
Essas normas visam proteger profissionais que arriscam a vida pela segurança da sociedade.
Procedimentos legais
Diante da gravidade do caso, os dois homens foram presos e levados à Delegacia da Polícia Civil de Alvorada d’Oeste, onde foi registrado o auto de prisão em flagrante. Depois, foram encaminhados ao presídio da comarca local.
Eles responderão por diversos crimes: tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II do Código Penal), lesão corporal contra agente público (art. 129, §1º, I), direção perigosa (art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro), desobediência (art. 330), resistência (art. 329) e desacato (art. 331).





























Comente este post