Ação da DRACO2 em conjunto com a Delegacia de Jaru, resulta na prisão de foragido da justiça na BR-364
Em uma ação estratégica realizada nesta sexta-feira, equipes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO2) lograram êxito na captura de um homem foragido da justiça. A abordagem ocorreu nas proximidades da oficina C., situada na BR-364, Avenida JK, na cidade de Jaru.
De posse de informações precisas sobre a localização de um indivíduo com mandado de prisão em aberto, agentes da unidade, realizaram diligências no local indicado. Ao visualizarem o suspeito, identificado como O. C., os policiais efetuaram a abordagem pessoal. Durante a revista, nada de ilícito foi encontrado com o homem.
No entanto, após consulta detalhada aos sistemas de segurança pública, a equipe confirmou a existência de um mandado de prisão definitiva, decorrente de condenação transitada em julgado.
O mandado refere-se a crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/06): Diante da confirmação do mandado, foi dada voz de prisão ao conduzido, sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais.
Após os procedimentos iniciais, o homem foi apresentado na Delegacia de Flagrantes (DEFLAG) para as providências cabíveis perante a autoridade policial de plantão. E após conduzido ao presídio de Jaru, no qual permanecerá a disposição da Justiça.
Detalhes da Condenação
O homem, que foi capturado na data de hoje, possui uma condenação definitiva pela Vara Única de Alvorada do Oeste. De acordo com a sentença judicial, O. C. foi condenado pela prática de tráfico de drogas e também por associação para o tráfico.
A condenação por tráfico de drogas refere-se à comercialização ou posse de substâncias entorpecentes, enquanto a associação para o tráfico ocorre quando duas ou mais pessoas se reúnem de forma estável para cometer esse tipo de crime.
Pelas infrações cometidas, foi imposta uma pena total de 9 anos e 4 meses de reclusão. A justiça determinou que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. O mandado de prisão definitivo possui validade até o ano de 2041.



























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