URUPÁ, RO – A Polícia Militar interveio na madrugada deste domingo (26) para cessar uma perturbação de sossego que afetava moradores da região central do município. A ação ocorreu na Avenida Cabo Barbosa, após diversas denúncias sobre um veículo que emitia som em volume incompatível com o horário.
Constatação de Perturbação do Sossego
A guarnição de serviço foi acionada via central de operações por volta de 01h40. No local, os policiais confirmaram que um veículo Fiat Strada branco era a origem do ruído. A vítima relatou que o volume excessivo impedia o descanso noturno e causava incômodo generalizado à vizinhança.
Os próprios policiais militares atestaram a emissão sonora abusiva durante a averiguação. O proprietário do automóvel foi identificado e recebeu ordens imediatas para desligar o equipamento, medida que foi prontamente acatada sob supervisão da equipe.
Medidas Administrativas e Penais
Além da interrupção do barulho, os policiais lavraram o respectivo auto de infração de trânsito e formalizaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Pela conduta, o responsável poderá responder criminalmente com base no Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Perturbação do trabalho ou sossego alheios).
A Polícia Militar reafirma que o respeito ao descanso coletivo é fundamental para a convivência harmoniosa na cidade. O uso de som automotivo em volumes elevados, especialmente durante a madrugada, configura infração que pode resultar em multas e processos judiciais para os infratores.
Protocolo de Atendimento: Necessidade de Identificação da Vítima
A Polícia Militar esclarece que, para a efetiva atuação em casos de perturbação do trabalho ou sossego alheios, é indispensável a identificação e a representação formal da vítima. Diferente de outros crimes que podem ser apurados de ofício, essa contravenção penal específica não admite a atuação policial baseada exclusivamente em denúncia anônima.
Para que o procedimento legal tenha validade e o infrator possa ser devidamente responsabilizado perante o fórum, o solicitante deve se identificar e manifestar o desejo de representar contra o autor. Sem a existência de uma vítima identificada que se sinta diretamente perturbada em seu sossego, a guarnição fica impedida de atuar.


























Comente este post