STJ consolida entendimento sobre legalidade de invasão domiciliar após fuga de suspeitos
BRASÍLIA – A 5ª e a 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinharam suas interpretações jurídicas para validar provas obtidas em invasões domiciliares motivadas pela fuga de indivíduos ao avistarem guarnições policiais. A pacificação do tema ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 1.035.519, relatado pelo ministro Rogerio Schietti.
A decisão acompanhou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o relator tenha apresentado ressalvas pessoais, ele destacou a importância de seguir a orientação da Corte Suprema em favor da estabilidade jurisprudencial.
O Caso Concreto
O entendimento consolidado baseia-se em um episódio onde dois homens, ao perceberem a aproximação de uma viatura, fugiram para o interior de um imóvel através de um corredor compartilhado. A perseguição imediata resultou na apreensão de entorpecentes e na subsequente condenação dos envolvidos por tráfico de drogas.
Rigor nas Exceções
Apesar da nova diretriz, o STJ mantém critérios rígidos para evitar abusos de autoridade. A Corte continua a considerar ilícitas as entradas domiciliares fundamentadas exclusivamente em:
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Denúncias anônimas ou apenas na “fama de traficante” do alvo;
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Indicações isoladas de cães farejadores ou perseguições veiculares;
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Autorizações de terceiros (como avós) ou consentimentos considerados pouco críveis;
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Cumprimento de mandado de prisão (que, por si só, não autoriza a busca por drogas no local).
Cenários de Legalidade
Por outro lado, o tribunal reafirmou que a entrada dos agentes permanece lícita em situações específicas de flagrante, tais como:
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Posse ostensiva de arma de fogo na frente do imóvel;
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Denúncias de disparos efetuados no interior da residência;
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Invasão de imóveis comprovadamente abandonados;
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Casos em que o policial identifique, do lado de fora, o odor de entorpecentes vindo do interior da casa.

























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