A Sessão do Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira (28/11) no Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste, julgou Guilherme Peixoto de Oliveira e Ronaldo Silva Santos, o “Paloquinha”, pelo crime de homicídio e ocultação de cadáver do produtor rural Genilson Bazílio Martins, que morava em Urupá e foi covardemente assassinado em 4 de novembro de 2024, em uma Vila Agrícola em um Assentamento Rural de Nova União. A decisão do Conselho de Sentença condenou apenas um dos réus.
O inquérito, inicialmente conduzido pela Delegacia Civil de Mirante da Serra concluiu que o jovem Guilherme Peixoto de Oliveira, residente em Nova União, encomendou o crime para Ronaldo da Silva Santos, o “Paloquinha”, teria recebido a quantia de R$ 1 mil para matar Genilson. Ambos, que são residentens em Nova UNião, permaneceram presos por quase um ano até o dia do Júri.
Ronaldo Santos foi delatado por Guilherme Oliveira, e preso quatro dias depois do assassinato em Ouro Preto do Oeste em um hotel nas imediações da rodoviária, na rua José Lenk.
Durante o Júri, o Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça Doutora Camyla Figueiredo de Carvalho, postulou a condenação do réu Guilherme Peixoto de Oliveira com incidência das qualificadoras de motivo fútil e mediante emboscada, bem como condenação no crime de ocultação de cadáver, e a condenação do réu Ronaldo Silva Santos com incidência das qualificadoras de homicídio mediante paga e à emboscada, bem como condenação no crime de ocultação de cadáver.
No entanto, a Defesa de Ronaldo pediu um aparte, para protestar quanto a menção de documentação relativa a investigação policial, que não consta dos autos e que se encontra gravada com sigilo, de modo que este não tem acesso a mesma.
A mudança no julgamento que determinou o desfecho da sentença veio quando a Defesa do réu Guilherme Peixoto de Oliveira requereu o reconhecimento de legítima defesa putativa (em que o indivíduo imagina estar em legitima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente), e desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, tendo o Ministério Público em seguida reafirmando seu pleito inicial e rebatido as teses da Defesa.
Após o retorno do réu e demais pessoas à sala pública, a Juíza de Direito Simone de Melo, Presidente do Tribunal do Júri, leu em voz alta a sentença que lavrou em conformidade com a decisão dos Jurados, que entenderam que o réu Guilherme Peixoto de Oliveira praticou os crimes de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e à emboscada ou mediante dissimulação e ocultação de cadáver, contra a vítima Genilson Bazilio Martins e consideraram o réu Ronaldo Silva Santos inocente das imputações que lhe foram feitas. Foi determinada a expedição de alvará de soltura quanto ao réu Ronaldo Silva Santos, enquanto Guilherme foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado.Melo, Presidente do Tribunal do Júri, leu em voz alta a sentença que lavrou em conformidade com a decisão dos Jurados, que entenderam que o réu Guilherme Peixoto de Oliveira praticou os crimes de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e à emboscada ou mediante dissimulação e ocultação de cadáver, contra a vítima Genilson Bazilio Martins e consideraram o réu Ronaldo Silva Santos inocente das imputações que lhe foram feitas. Foi determinada a expedição de alvará de soltura quanto ao réu Ronaldo Silva Santos, enquanto Guilherme foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado.
A Polícia Civil de Mirante da Serra, informou na manhã desta segunda-feira (01/12), que apesar de o Júri Popular ter inocentado o acusado, e réu até dia do julgamento, ele é suspeito de outros homicídios na região de Mirante da Serra com indício de forte participação em inquérito que tramita na Delegacia Civil do município.




























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