A Polícia Civil de Rondônia, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Ouro Preto do Oeste, concluiu o Inquérito que apura a tentativa de homicídio na cidade ocorrida na madrugada do dia 08 de abril de 2026, por volta das 03h30, em que a vítima Andreia Ferreira Barbosa, 52 anos, foi brutalmente atacada por seu companheiro a facadas. Ela foi encontrada por equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e policiais militares no chão da sala da residência do casal, apresentando múltiplas lesões perfurocortantes, sendo preliminarmente constatadas ao menos seis perfurações — quatro na região do tórax, uma no braço direito e uma na face, lado direito. (RELEMBRE O CASO)
A cena após o ataque contra Andreia foi terrível, havia vestígios de sangue no quarto do casal, na janela, na sala e demais dependências da residência, conforme registrado pela perícia técnica. Ao perceber que seria morta, a mulher tentou resistir, conseguiu sair do quarto pela janela e alcançar a sala da residência, onde foi encontrada ensanguentada pela filha do lanterneiro que imediatamente acionou o SAMU. Assim que esfaqueou a mulher, o lanterneiro ligou para a filha e disse ter “feito uma merda”.
O indiciado, Jesivaldo Oliveira dos Santos, 49 anos, evadiu-se do local antes da chegada da guarnição policial, levando consigo o filho do casal, de 14 anos, mas foi capturado na noite do crime em um matagal na Linha 101 (BR-364), e encontra-se preso preventivamente, recolhido à Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste/RO, à disposição da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. Ele confessou o crime, alegou amnésia parcial dos acontecimentos, e disse à polícia ter descartado a faca utilizada na zona rural, e que também descartou o celular de Andreia próximo à linha 20 da RO-470. Os agentes não encontraram a faca e o celular.
Conforme apurado no Inquérito, conduzido pelo delegado Niki Locatelli, a motivação do crime consistiu em ciúme patológico que o lanterneiro nutria pela companheira, a desconfiança constante, a necessidade obsessiva de controle e comportamento agressivo, levou o autor do crime a suspeitar, sem qualquer fundamento, que Andreia teria um amante.
A investigação apurou que, na noite dos fatos, o lanterneiro havia ingerido bebida alcoólica e feito uso de medicação, apresentava estado emocional alterado. Ao perceber que a companheira havia se deitado, ele interpretou como uma indiferença, perdeu o controle, apanhou uma faca que mantinha em armário do quarto do casal e desferiu os golpes contra a vítima.
Vale destacar que, Jesivaldo foi preso em 2025 por ter praticado violência doméstica contra Andreia, ocasião em que também foi encontrada arma de fogo em sua residência. O histórico de violência no relacionamento, reforçam o padrão de conduta agressiva que culminou na tentativa de feminicídio. Testemunhas que conviviam com Andreia afirmaram em depoimento que em razão do ciúme doentio e o histórico de violência do marido, ela temia encerrar o relacionamento.
A Polícia Civil concluiu que o indiciado cometeu o crime de “Tentativa de Feminicídio, previsto no Art. 121-A, § 2o, V, do Código Penal, combinado com o Art. 14, inciso II, por ter o indiciado atentado contra a vida de mulher utilizando recurso (faca e surpresa) que dificultou a defesa da vítima com quem mantinha relacionamento íntimo de afeto, em contexto de violência doméstica e familiar, motivado pela condição do sexo feminino da vítima (dominação, controle), sendo o resultado morte não consumado por circunstâncias alheias à vontade do autor — o pronto atendimento do SAMU e a subsequente intervenção cirúrgica de emergência”.
Trata-se de crime hediondo. Os fatos enquadram-se, ainda, na Lei Maria da Penha, tendo o crime sido praticado no ambiente doméstico e familiar, pelo próprio companheiro da vítima, com quem esta coabitava. Para a polícia, Jesivaldo agiu com manifesto dolo de matar — evidenciado pelo número e localização das perfurações, pela brutalidade do ataque à faca, pelo descarte deliberado da arma do crime e pela fuga imediata do local.
A Polícia finalizou o indiciamento do investigado e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia. Jesivaldo Oliveira dos Santos, foi qualificado nos autos, como incurso nas sanções do Art. 121-A, § 2o, V, c/c Art. 14, inciso II, do Código Penal (tentativa de feminicídio — crime hediondo), em contexto de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n. 11.340/2006.
Após o crime, a vítima foi estabilizada pelo SAMU, submetida a procedimento de intubação orotraqueal e colocação de dreno de tórax no local, e em seguida transferida ao Hospital Municipal Dra. Laura Maria Braga, em Ouro Preto do Oeste, onde foi submetida a procedimentos de emergência. Ante a gravidade do quadro, a vítima foi transferida com urgência ao Hospital HCR em Ji-Paraná/RO, onde permanece internada.
Fonte: Correio Central


























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